- 1 -A avaliação de risco ao nível da Região Autónoma da Madeira é elaborada e atualizada pelo SRPC, IP-RAM, de três em três anos e sempre que haja alterações importantes, com base nas avaliações de risco de nível municipal e em estudos setoriais de riscos específicos, devendo ser dado conhecimento dos seus conteúdos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- 2 -Os serviços e instituições de investigação técnica e científica referidos no artigo 17.º-A, e as estruturas e órgãos da autoridade marítima nacional, quanto aos espaços sob o seu domínio, colaboram na sua elaboração e atualização.
Artigo 35.º-B — Avaliação de risco
Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2023