Constituem princípios fundamentais do Sistema Regional de Saúde:
- a)Princípio da universalidade, traduzido na garantia de que todos têm acesso aos cuidados de saúde adequados à sua situação e necessidades;
- b)Princípio da centralidade do utente, determinando que toda a acção política da entidade reguladora do Sistema e toda a acção dos serviços de saúde é centrada no cidadão e nas suas necessidades de saúde, prevalecendo estes sobre quaisquer outros interesses;
- c)Princípio da participação e responsabilização, implicando que o utente é igualmente responsável pela promoção e protecção da sua própria saúde, podendo participar no desenvolvimento dos serviços de saúde e da defesa dos valores éticos e sociais que os sustentam;
- d)Princípio da equidade, determinando que os recursos afectos ao Sistema são distribuídos entre os indivíduos, de acordo com as suas necessidades, privilegiando a justiça e a solidariedade na distribuição dos mesmos;
- e)Princípio da integração e continuidade de cuidados, segundo o qual a orientação e o funcionamento dos serviços de saúde devem estruturar-se no sentido de assegurar ao utente respostas integradas, priorizando-se a referenciação clínica personalizada, o atendimento articulado e continuado nos vários níveis de cuidados, de acordo com as suas necessidades e com o objectivo de obtenção de ganhos em saúde;
- f)Princípio da inovação na gestão, no sentido de que os serviços de saúde devem privilegiar, na sua organização e na sua gestão, a adopção de métodos inovadores, visando desburocratizar, agilizar os procedimentos e melhor defender o uso dos recursos, com o objectivo de atingir uma maior eficiência e um melhor desempenho dos serviços;
- g)Princípio da eficiência, segundo o qual os serviços e respectivos profissionais devem utilizar e gerir os recursos disponíveis, no sentido de deles retirar a maior rentabilidade, incrementando a produtividade e a qualidade dos resultados obtidos;
- h)Princípio da complementaridade, garantindo que o Sistema Regional de Saúde é estruturado com respeito pela complementaridade dos sectores privado e social com o sector público, no sentido do seu funcionamento articulado, de modo a garantir a continuidade das actividades de protecção da saúde.