- 1 -É criado o Conselho Consultivo de Emprego da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por CCE.
- 2 -A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do CCE são os fixados no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004