- 1 -O CCE funciona em plenário ou em comissões especializadas, consoante o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do CCE será substituído pelo presidente do conselho de administração do Instituto Regional de Emprego.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004