É classificada como monumento natural regional a gruta do Carvão, na ilha de São Miguel, adiante abreviadamente denominado por monumento natural regional, a área delimitada no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Classificação
Vigente desde: 11/05/2005
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