A gestão do monumento natural regional cabe à direcção regional competente em matéria de ambiente, sem prejuízo das competências das demais entidades administrativas, nomeadamente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, e do disposto no artigo seguinte.
Artigo 4.º — Gestão da área
Vigente desde: 11/05/2005
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Em vigor desde 11/05/2005