O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de Novembro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Fevereiro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 1.º)
(ver mapa no documento original)