São princípios gerais da política desportiva da Região Autónoma da Madeira, designadamente:
- a)A prossecução do bem-estar e saúde das populações;
- b)A formação integral dos jovens, através da adopção e divulgação dos valores formativos e educativos do desporto;
- c)O desenvolvimento do desporto para cidadãos com deficiência;
- d)O fomento e o apoio ao associativismo desportivo;
- e)A valorização da competição desportiva regional;
- f)A participação de praticantes e equipas madeirenses em competições nacionais, preferencialmente de nível superior, e internacionais;
- g)A realização de competições nacionais e internacionais, e de outros eventos de carácter desportivo, na Região Autónoma da Madeira;
- h)A cooperação com os espaços insulares europeus e com os países de acolhimento da diáspora madeirense;
- i)O aperfeiçoamento e desenvolvimento dos níveis de formação dos recursos humanos no desporto;
- j)A criação de emprego especializado no sector desportivo;
- l)A optimização, diversidade, qualidade e segurança das infra-estruturas e equipamentos desportivos;
- m)A intervenção das autarquias locais;
- n)O respeito pelos valores da natureza;
- o)O fomento e preservação dos jogos tradicionais;
- p)A valorização da Região enquanto destino turístico-desportivo;
- q)O apoio de natureza financeira e material ao desporto, incluindo o de alto rendimento e o profissional.