- 1 -O Governo Regional assegura a coordenação dos departamentos e sectores da administração pública regional com intervenção na área do desporto.
- 2 -A competência de coordenação referida no número anterior pertence ao membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 13.º — Coordenação
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007