- 1 -O desporto para todos visa a promoção do bem-estar e saúde da população, assumindo uma importância central nas políticas de desenvolvimento desportivo regional.
- 2 -A organização e promoção de actividades de desporto para todos obedecem a factores de proximidade das populações, regularidade e continuidade das iniciativas e enquadramento técnico adequado.
- 3 -O desporto para todos presta particular atenção às actividades relacionadas com os jogos tradicionais, particularmente os de origem madeirense.
Artigo 15.º — Desporto para todos
Vigente desde: 11/01/2007
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