- 1 -Consideram-se jogos tradicionais as actividades lúdico-desportivas que integrem o património cultural insular.
- 2 -Compete à administração pública regional desenvolver formas de apoio e cativar parcerias com actores desportivos e culturais para a recuperação, fomento e preservação dos jogos tradicionais.
Artigo 20.º — Jogos tradicionais
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