Os eventos desportivos a realizar na Região são objecto de apoio da administração pública regional, de acordo com critérios objectivos fundados nas suas principais características, nomeadamente sócio-desportivas, de desenvolvimento das modalidades, de interesse competitivo e de promoção turístico-desportiva.
Artigo 26.º — Regime de apoio
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007