- 1 -Voluntariado desportivo é o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizado de forma desinteressada no e em prol do desporto, enquanto veículo de solidariedade social.
- 2 -Compete à administração pública desportiva adoptar medidas tendentes ao fomento e ao apoio das acções de voluntariado no domínio do desporto.
Artigo 36.º — Voluntariado desportivo
Vigente desde: 11/01/2007
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