- 1 -O Governo Regional e as autarquias locais desenvolvem, directamente ou em articulação com entidades públicas ou privadas, uma política integrada de infra-estruturas desportivas.
- 2 -A política integrada de infra-estruturas desportivas assenta nos seguintes pressupostos:
- a)Rentabilização da sua utilização;
- b)Capacidade de utilização pelas diferentes áreas de prática desportiva;
- c)Instalação de equipamentos que tornem mais acessível a prática na área do desporto para todos;
- d)Construção de instalações desportivas de treino e de competição a todos os níveis;
- e)Construção de sedes sociais;
- f)Fomento do turismo desportivo.
Artigo 52.º — Política integrada
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007