- 1 -O financiamento público do desporto compreende a comparticipação, designadamente nos custos associados às seguintes vertentes:
- a)Construção, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas desportivas;
- b)Formação de agentes desportivos;
- c)Deslocação de pessoas e bens a provas regionais, nacionais e internacionais;
- d)Actividades do desporto escolar, do desporto para todos e do desporto para cidadãos com deficiência;
- e)Fomento, recuperação e preservação dos jogos tradicionais;
- f)Organização e participação em competições desportivas federadas;
- g)Actividades desportivas de alto rendimento;
- h)Organização de espectáculos desportivos;
- i)Funcionamento das entidades desportivas operantes no sistema desportivo regional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são objecto de financiamento público as actividades desportivas e respectivos agentes, individuais e colectivos, independentemente da natureza profissional ou não dessas actividades.
Artigo 56.º — Objecto
Vigente desde: 11/01/2007
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