Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)As associações desportivas e as associações multidesportivas;
- b)...
- c)...
- d)As entidades não desportivas que promovam actividade desportiva.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Garantias de afectação futura dos bens referidos na alínea anterior aos fins do contrato;
- i)...
- j)...