- 1 -As competências em matéria de emprego e trabalho que, na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, são cometidas a órgãos e serviços da administração central, são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelos seguintes órgãos e serviços:
- a)As competências cometidas ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), são exercidas pelo Instituto Regional de Emprego (IRE);
- b)As competências cometidas à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), são exercidas pela Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
- 2 -A emissão de documento comprovativo da habilitação para o exercício de profissão, quando esta se encontre regulamentada, ou de certificado de conhecimento de português básico, quando exigível, são da competência das entidades regionais com tais atribuições.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 18/02/2008
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