O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 10 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.