Define as entidades competentes na Região Autónoma da Madeira para aplicação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Âmbito
O presente diploma define as competências dos organismos públicos da Região Autónoma da Madeira, em matéria de emprego e trabalho, consagradas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Competências
Contingente indicativo de oportunidades de emprego
Emissão de declarações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 10 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.