A entidade gestora do sistema ficará, nomeadamente, incumbida da realização das seguintes missões de interesse público:
- a)Assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, a captação, adução, armazenamento, transporte e distribuição da água de rega;
- b)Promover a concepção e assegurar a construção e exploração das infra-estruturas, instalações e equipamentos necessários às referidas actividades;
- c)Assegurar a reparação e renovação das infra-estruturas e instalações referidas na alínea anterior, de acordo com a evolução das exigências técnicas e no respeito pelos parâmetros técnicos aplicáveis.