A aceitação da bolsa de formação ou dos incentivos à fixação efectiva-se através da assinatura, por parte do candidato, de declaração de compromisso de honra de prestação de serviço na Região Autónoma dos Açores e implica, como contrapartida, com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo do estabelecido no artigo 2.º, a aceitação simultânea das seguintes condições:
- a)Prestação de serviço na Região Autónoma dos Açores, durante um período não inferior ao dobro daquele durante o qual beneficie de bolsa ou dos incentivos à fixação, até ao máximo de 10 anos;
- b)Compromisso de início de funções na Região Autónoma dos Açores imediatamente após a conclusão do curso ou, no caso dos incentivos à fixação, à data da publicação do despacho de atribuição dos mesmos;
- c)Realização do trabalho em qualquer unidade orgânica integrada no sistema educativo regional, de acordo com as normas concursais aplicáveis.