- 1 -O contrato de manutenção, a estabelecer entre o proprietário de uma instalação e uma EMA, deverá ser escolhido de entre os dois tipos seguintes:
- a)Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
- b)Contrato de manutenção completa, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes sempre que se justificar.
- 2 -Nos contratos referidos no número anterior devem constar os serviços mínimos e os respetivos planos de manutenção, identificados no anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
- 3 -Na instalação, designadamente na cabina do ascensor, devem ser afixados, de forma bem visível e legível, a identificação da EMA, os respetivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado.
- 4 -O modelo de identificador e o seu conteúdo são aprovados por nota técnica da entidade gestora do SCE.
Artigo 15.º — Tipos de contrato de manutenção
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012