A certificação de uma EMA é feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo organismo de certificação, que avalia e certifica o sistema da qualidade da entidade em função de normas específicas publicadas para sistemas da qualidade e com documentação complementar exigível ao abrigo do presente diploma.
Artigo 17.º — Certificação das EMA
Vigente desde: 17/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2012