Na aplicação do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respetivos componentes, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 95/16/CE, de 29 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto, são tidas em conta as seguintes adaptações:
- a)As referências a entidade fiscalizadora e às delegações regionais do Ministério da Economia reportam-se aos serviços inspetivos da administração regional autónoma competentes em matéria de infrações económicas e de energia e aos respetivos inspetores regionais;
- b)As competências atribuídas ao Ministro da Economia são exercidas pelo membro do Governo Regional competente em matéria de energia;
- c)O produto das coimas aplicadas constitui receita da Região Autónoma dos Açores.