Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º — Realização de transporte por entidade não licenciada

Vigente desde: 24/05/2013

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/2013

Referências (1)

  • Artigo 3.º

Referenciado por (1)