As referências feitas, bem como as competências atribuídas, no artigo 19º da Lei nº 15/2012, de 3 de abril, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao membro do Governo responsável pela área da saúde e ao Diário da República, entendem-se reportadas na Região, respetivamente, ao Serviço Regional de Saúde (SRS), ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM).
Artigo 2º — Referências e competências
Vigente desde: 31/01/2013
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Em vigor desde 31/01/2013