- 1 -As atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira em vigor no período 2007-2013 são assumidas pela Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, desenvolvimento rural e apoio ao agricultor, publicado na 2.ª série do Diário da República, que fixa a data da extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar.
Artigo 12.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 01/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2015