As normas aplicáveis ao PRODERAM, de forma transversal ou de forma dirigida, designadamente a um Eixo, uma Medida, uma Ação ou uma Sua Ação, ou uma Tipologia de Apoio ou de Investimento são aprovadas por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura, desenvolvimento rural e apoio ao agricultor.
Artigo 11.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 01/07/2015
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Em vigor desde 01/07/2015