Ao presente diploma são aplicáveis os regulamentos comunitários em matéria de fundos europeus estruturais e de investimento e, subsidiariamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, 69/2010, de 16 de junho, e 62/2012, de 14 de março;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro;
- d)O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- e)O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020.