- 1 -A gestão do PRODERAM 2020 deve ser articulada com outros Programas com aplicação na Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como com as demais fontes de financiamento comunitário a que a RAM possa ter acesso.
- 2 -A articulação do PRODERAM no âmbito de outros Programas com aplicação na RAM deverá ser feita à luz do que será determinado nesta matéria pelo membro do Governo Regional responsável pela coordenação geral dos Fundos Comunitários.
- 3 -As articulações mencionadas nos números anteriores devem ter em conta o estabelecido no "Compromisso Madeira@2020" e demais instrumentos de natureza estratégica em vigor.
Artigo 4.º — Articulação entre o PRODERAM e outros Programas
Vigente desde: 01/07/2015
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Em vigor desde 01/07/2015