- 1 -A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 é uma estrutura de missão, a criar por resolução do Conselho do Governo Regional, nos termos do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
- 2 -A autoridade de gestão do PRODERAM 2020 tem a duração prevista para a execução do PRODERAM 2020, cessando funções com a aceitação da Comissão Europeia do encerramento do Programa.
Artigo 5.º — Estrutura da autoridade de gestão
Vigente desde: 01/07/2015
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Em vigor desde 01/07/2015