Os atos regulamentares aprovados e publicados pelos órgãos da administração central ao abrigo e em execução do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na redação atual, e da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, aplicam-se na Região enquanto não for aprovada e publicada regulamentação regional própria sobre a matéria.
Artigo 20.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/02/2016
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Em vigor desde 02/02/2016