- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude, bem como para o funcionamento dos serviços de apoio.
- 2 -O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades por si ou pelos seus membros e para a audição de entidades.
Artigo 19.º — Instalações
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018