As candidaturas aos apoios do PROMÉDIA 2020 são obrigatoriamente submetidas ao parecer prévio da comissão de análise e acompanhamento.
Artigo 27.º — Parecer prévio
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021