Os trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária, estão, para todos os efeitos legais, permanentemente investidos em funções de caráter fiscal, e, no exercício da sua atividade, exercem os poderes de autoridade que lhe são atribuídos por lei no âmbito de cada procedimento ou processo específico.
Artigo 12.º — Poderes de autoridade
Vigente desde: 09/03/2021
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