- 1 -O ingresso na carreira especial de gestão e inspeção tributária e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, de caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT-RAM, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional.
- 2 -A frequência do curso de formação específico tem lugar durante o período experimental.
- 3 -O curso de formação específico tem a seguinte estrutura:
- a)Componente teórica e de prática simulada;
- b)Componente prática em contexto de trabalho, nos Departamentos e Serviços da AT-RAM, com vista à realização de atividades inerentes às funções e competências das respetivas carreiras.
- 4 -A classificação final do curso de formação específico resulta da média ponderada da classificação obtida em cada componente, sendo para o efeito avaliados:
- a)Na componente teórica e de prática simulada, o resultado obtido em testes de conhecimentos realizados durante o curso;
- b)Na componente prática em contexto de trabalho, o resultado da avaliação referida ao seu interesse e qualidade de desempenho.
- 5 -O curso de formação específico é regulado por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 6.º — Curso de formação específico para ingresso em carreiras especiais
Vigente desde: 09/03/2021
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