- 1 -Transitam para a carreira especial de inspeção os trabalhadores da Direção Regional do Turismo integrados nas seguintes carreiras de inspeção, as quais são extintas:
- a)Inspetor superior;
- b)Inspetor técnico.
- 2 -A carreira de inspetor-adjunto subsiste enquanto existirem trabalhadores nela integrados, extinguindo-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, aplicando-se quanto a estes o regime legal aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 1.º — Transição de carreiras
Vigente desde: 17/01/2022
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