Regulamenta a carreira de inspeção da Direção Regional do Turismo da Secretaria Regional de Turismo e Cultura e procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto
Transição de carreiras
Reposicionamento e integração do suplemento remuneratório
Comissões de serviço em curso
Às comissões de serviço, bem como às designações de chefes de equipas multidisciplinares, que se encontrem em curso ou venham a ser renovadas, aplica-se o disposto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto.
Cessação de vigência
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, aplica-se aos trabalhadores abrangidos pela revisão de carreiras efetuada pelo presente diploma o disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, e 17/2017/M, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Direção Regional do Turismo, relativamente às unidades orgânicas com funções inspetivas.
- 2 -[...]
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2002/M, de 19 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de dezembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 28 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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