Às comissões de serviço, bem como às designações de chefes de equipas multidisciplinares, que se encontrem em curso ou venham a ser renovadas, aplica-se o disposto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto.
Artigo 3.º — Comissões de serviço em curso
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2022
Referências (1)
- Artigo 15.º