O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, e 17/2017/M, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Direção Regional do Turismo, relativamente às unidades orgânicas com funções inspetivas.
- 2 -[...]