- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do programa regional de habitação pública apoiada designado por "Programa de Renda Reduzida".
- 2 -O "Programa de Renda Reduzida" destina-se a apoiar os agregados familiares com rendimentos insuficientes para aceder, no mercado privado, a uma habitação condigna e adequada, sem que isso implique uma sobrecarga financeira no orçamento familiar.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024