- 1 -Os interessados numa habitação pública ao abrigo do "Programa de Renda Reduzida" devem inscrever-se, através da plataforma online disponibilizada para o efeito, tendo por referência o concelho de residência ou de domicílio profissional do agregado familiar do candidato, bem como a tipologia adequada à sua dimensão, conforme previsto na alínea i) do artigo 6.º
- 2 -A gestão das inscrições é realizada de acordo com as regras definidas na portaria de regulamentação do presente diploma.
Artigo 7.º — Inscrições no programa
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024