- 1 -Constituem impedimento à atribuição de uma habitação pública apoiada ao abrigo do presente programa as situações em que o candidato ou membro do seu agregado familiar:
- a)Seja proprietário, usufrutuário ou detenha outro direito real sobre o imóvel urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, desde que o imóvel tenha condições de habitabilidade;
- b)(Revogada.)
- c)Estejam a ocupar ilegalmente uma habitação propriedade ou sob gestão da IHM, EPERAM;
- d)Tenham beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de processo expropriativo, que se revele suficiente para a aquisição de uma habitação adequada ao seu agregado familiar a preços de mercado;
- e)Tenham sido arrendatários de habitação pública com fins sociais, em regime de arrendamento apoiado, sob gestão da IHM, EPERAM, cujo contrato de arrendamento tenha sido objeto de resolução por incumprimento.
- 2 -Para efeitos de cumprimento do disposto no número anterior, o candidato tem de comprovar a não verificação das situações de impedimento elencadas, mediante entrega da documentação necessária para o efeito, nos termos definidos na portaria de regulamentação do presente diploma.
Artigo 9.º — Situações de impedimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - 1.ª Série(30/12/2025)
Original