- 1 -O plenário é constituído por todos os membros que integram o Conselho.
- 2 -O plenário é o órgão competente para exprimir as opiniões do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 3 -O plenário funciona com a maioria dos membros.
Artigo 9.º — Plenário
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025