- 1 -O presente diploma cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por SGIFR-RAM, como o conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, prevenção, proteção, vigilância, combate e recuperação em matéria de fogos rurais.
- 2 -A aplicação na Região Autónoma da Madeira das medidas especiais de contratação pública aprovadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na sua atual redação, para a gestão de combustíveis no âmbito do SGIFR-RAM, é feita com as adaptações constantes do presente diploma.
- 3 -O presente diploma procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026