As medidas especiais de contratação pública previstas no presente capítulo são aplicáveis à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas necessárias para a gestão de combustíveis no âmbito do SGIFR-RAM, incluindo:
- a)Implementação e manutenção de faixas de gestão de combustível;
- b)Execução de mosaicos de gestão de combustível, pastoreio e silvicultura preventiva;
- c)Instalação e manutenção de pontos de água e infraestruturas de apoio;
- d)Serviços de vigilância e deteção associados à gestão de combustíveis;
- e)Outras ações conexas com as anteriores previstas nos instrumentos SGIFR-RAM.