- 1 -O Conselho do Governo Regional aprova as orientações estratégicas do SGIFR-RAM, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Após a aprovação das orientações estratégicas a que se refere o número anterior, o Conselho do Governo Regional aprova o Regulamento Técnico do SGIFR-RAM, no prazo de 30 dias úteis, fixando:
- a)Conteúdos, regras de elaboração, consulta e aprovação do PRA-SGIFR;
- b)Metodologia de delimitação de APPS e especificações cartográficas;
- c)Padrões técnicos para faixas, mosaicos, pontos de água e rede de vigilância e deteção.
- 3 -O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM pode remeter para normas técnicas ou manuais operacionais aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela nas áreas abrangidas.
- 4 -O PRA-SGIFR deve ser aprovado no prazo de 120 dias após a aprovação do Regulamento Técnico do SGIFR.
- 5 -Até à aprovação dos instrumentos de planeamento do SGIFR-RAM podem ser adotadas as ações de prevenção, gestão de combustíveis e demais intervenções necessárias com base na legislação aplicável e nas orientações estratégicas do SGIFR-RAM.
Artigo 19.º — Regulamentação técnica
Vigente desde: 08/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026