Sem prejuízo dos demais princípios gerais de direito aplicáveis, a implementação do SGIFR-RAM obedece, designadamente, aos princípios de:
- a)Prevenção dos incêndios e precaução;
- b)Planeamento integrado e coordenação interinstitucional;
- c)Proporcionalidade e eficiência;
- d)Sustentabilidade e resiliência territorial;
- e)Transparência, concorrência e boa administração;
- f)Informação pública e participação dos interessados;
- g)Subsidiariedade;
- h)Cooperação e participação multidisciplinar nos diferentes níveis de intervenção territorial.