- 1 -O SGIFR-RAM compreende:
- a)O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM;
- b)O Programa Regional de Ação, adiante designado por PRA-SGIFR.
- 2 -O Regulamento Técnico do SGIFR-RAM define metodologias, conteúdos mínimos, tramitação, padrões técnicos, critérios de priorização e regras cartográficas a observar na elaboração, aprovação, execução e monitorização do PRA-SGIFR.
- 3 -O PRA-SGIFR define a estratégia, prioridades, metas, indicadores e investimentos regionais, bem como as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, adiante designadas por APPS, e as redes regionais de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate.
- 4 -Os instrumentos de planeamento previstos nos números anteriores que revistam a natureza regulamentar com eficácia externa são objeto de consulta pública por 30 dias.
- 5 -O PRA-SGIFR é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e objeto de aviso de publicitação no Diário da República, quando aplicável.
- 6 -As revisões dos instrumentos de planeamento previstos no presente diploma obedecem às mesmas regras de procedimento de aprovação e publicitação, sendo realizadas de três em três anos.
Artigo 7.º — Instrumentos de planeamento do SGIFR-RAM
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026