- 1 -As medidas de execução do PRA-SGIFR são aprovadas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com a tutela em matéria de florestas e áreas protegidas e da proteção civil e bombeiros, precedido de parecer da CRGIFR.
- 2 -O parecer da CRGIFR tem natureza consultiva e é emitido no prazo de 20 dias úteis, entendendo-se como favorável caso não seja emitido dentro desse prazo.
Artigo 8.º — Aprovação
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026